Skip to content Skip to footer

Como a LGPD transforma a negociação entre empresas

Lei Geral de Proteção de Dados estabelece novos cuidados na negociação entre empresas 

Seguindo tendência mundial, o Brasil promulgou a sua própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em agosto de 2020, na esteira de outras legislações, como a europeia. Em seu primeiro ano, as companhias que atuam no Brasil terão tempo para se adequar, já que as punições só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. 

De acordo com o texto da lei, as punições podem chegar a 2% do faturamento da companhia no ano anterior ou a suspensão da atuação em atividades relacionadas ao tratamento de dados. Não se trata apenas de uma abordagem de governança, o alinhamento à lei é uma forma de se manter competitivo no mercado e ter discurso alinhado à expectativa de consumidores e de fornecedores. 

Em muitas negociações, a LGPD já se tornou fator preponderante no momento de fazer contratações e de buscar soluções que envolvam o gerenciamento e a proteção de informações de clientes e parceiros comerciais. 

Invista em educação continuada de forma segura, agregando valor ao seu negócio para colaboradores e parceiros

LGPD: o papel do operador e do controlador

As figuras do controlador e do operador estão presentes na LGPD. O controlador é a organização (pública ou privada), que toma as decisões relativas ao tratamento de dados pessoais. O operador, como seu nome deixa claro, realiza o tratamento em nome de outra companhia. 

Para tornar o entendimento mais claro: o controlador é a companhia que lida diretamente com o consumidor, independentemente de seu segmento de atuação: bancos, supermercados, e-commerces, entre outros. No caso da terceirização do relacionamento com os consumidores, o operador será o responsável por essa tarefa. 

No ramo da educação corporativa, as empresas contratantes precisam buscar companhias que sejam capazes de proteger os dados, minimizando riscos e garantindo o cumprimento da lei. 

Fatores a se considerar 

Veja alguns aspectos que devem ser analisados na eventual contratação de parceiros comerciais que atuarão com dados empresariais, seguindo as diretrizes estipuladas pela LGPD. 

– Diferenciais – Se os seus concorrentes oferecem soluções alinhadas à LGPD, trata-se de questão de sobrevivência se adequar a ela. Isso se torna um requisito básico esperado por inúmeras companhias na hora de fechar negócios. A mesma lógica se aplica ao momento de contratar um parceiro comercial que, obrigatoriamente, lidará com informações cruciais. 

– Compliance – Estar em conformidade com a lei é uma obrigação das companhias. Em caso de descumprimento da legislação, os riscos não são apenas financeiros pela possibilidade de multas, mas podem se repercutir em outras áreas, como danos à reputação, por exemplo. Trata-se de um risco que nenhuma companhia gosta de correr. 

– Política de dados – Com a LGPD, é importante, no momento da negociação, trazer o assunto à tona e descobrir se a empresa definiu uma política de tratamento de dados e quais os cuidados são tomados. 

– Segurança de dados – Cada vez mais, surgem novas ameaças à segurança de dados – somente no último ano, observamos empresas públicas e privadas que sofreram ataques de hackers e sequestro de dados. É importante avaliar como é feita a proteção dos dados, quais os investimentos nesta área e se, em caso de ocorrências, as informações estão criptografadas para evitar vazamentos. 

A credibilidade e a segurança do seu negócio estão em cheque ao buscar soluções que lidem com o dado de clientes, colaboradores ou parceiros comerciais. Estabeleça uma política de segurança na contratação de fornecedores e diminua os seus riscos. 

Solicite uma demonstração do Kubo por 7 dias e conheça os diferenciais da plataforma!

Leave a comment